MPRJ firma acordo com consórcios de ônibus para que, na falta de troco, valor das passagens seja arredondado para baixo
O não cumprimento dos compromissos implicará o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso
Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) assinou, nesta terça-feira, um termo de ajustamento de conduta no qual prevê que, no caso de o motorista não possuir troco, o valor da passagem deverá ser arredondado para baixo. No termo, os quatro consórcios assumem ainda o compromisso de obedecer ao cronograma de 180 dias para conclusão da divulgação desta medida em 100% da frota de ônibus.
Na ação, o MPRJ destaca que o Decreto Municipal nº 7.445/88 e a Lei Municipal nº 129/79 determinam que as empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente para atender ao público. Em caso negativo, a tarifa deve ser arredondada para baixo – regra que não vinha sendo obedecida pelas empresas, conforme foi informado em diversas denúncias de passageiros e confirmado em vistorias nas ruas.
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Assinado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, durante sessão de mediação, o acordo prevê, em sua segunda cláusula, que o não cumprimento dos compromissos implicará o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.