A decisão do habeas corpus é da desembargadora Simone Schreiber. Em seu parecer, a magistrada afirmou que a prisão de Eike viola os princípios da não autoincriminação e da presunção de inocência. Schreiber também destacou que o uso de qualquer forma de prisão cautelar para submeter o suspeito à interrogatório é ilegal e incompatível com os princípios da Constituição Federal.
Eike foi preso em casa, no bairro do Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, onde cumpria prisão domiciliar desde 2017, quando foi preso em janeiro na Operação Eficiência. Em abril do mesmo ano, após decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, ele deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, para cumprir prisão domiciliar. Após a decisão de Mendes, a Justiça Federal no Rio determinou a prisão domiciliar e aplicou uma fiança de R$ 52 milhões para ter o benefício.