Dez pessoas morreram na tragédia - Gilvan de Souza / Agência O Dia
Dez pessoas morreram na tragédiaGilvan de Souza / Agência O Dia
Por GUSTAVO RIBEIRO
Rio - Os parentes de mortos e pacientes que sobreviveram ao incêndio no Hospital Badim, na Tijuca, Zona Norte do Rio, poderão requisitar indenização à unidade de saúde na Justiça. De acordo com Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, os pacientes que não ficaram em estado grave em decorrência do fogo ou de inalação de fumaça também podem pleitear ressarcimento de danos.
De acordo com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil, dez pessoas morreram na tragédia, ocorrida no início da noite dessa quinta-feira (12). Havia 103 pacientes internados na unidade na ocasião.

“Ainda não sabemos a causa, se foi um incêndio criminoso ou não. Mas, a princípio, o hospital tem responsabilidade civil de indenizar as famílias daqueles que morreram e os danos suportados por aqueles que sobreviveram. Não sei se vai aparecer alguma coisa na investigação que vai quebrar o nexo de causalidade, mas o hospital tem o dever de garantir o bem-estar das pessoas quando estão internadas”, explicou a defensora pública.

No caso dos pacientes não atingidos diretamente pelo incêndio, mas que estavam no hospital, podem ser cobrados danos morais. “O pânico que essas pessoas experimentaram deve ter sido horroroso”, salientou a especialista.

A quantia gasta com os sepultamentos também pode ser exigida nas ações de indenização. “Geralmente, quando a gente faz pedido de indenização por responsabilidade civil por morte, pedimos o valor do sepultamento, mas eu não sei se o hospital vai fazer um movimento ativo no sentido de procurar as famílias e pagar pelos enterros. Se não pagar, as famílias podem pedir o reembolso depois na indenização”, esclareceu.

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria ainda vai avaliar se fará alguma ação coletiva com as vítimas. De acordo com Patrícia, existem dois caminhos para acidentes como o ocorrido no Badim: ação coletiva ou individual. “Temos feito, em alguns outros casos de acidentes de consumo, trabalho coletivo de indenização. Ainda vou avaliar se a gente vai pensar em alguma ação coletiva, porque ainda está muito em cima. Por mais que se faça coletivamente, existe a liquidação individual, porque cada pessoa experimenta um dano diferente. Então a liquidação tem que ser individualizada, mas a obrigação de indenizar pode ser cobrada no coletivo”, afirmou.

Vítimas e parentes que não têm condições financeiras de custear um advogado particular podem buscar auxílio junto à Defensoria Pública. O atendimento ao cidadão é pelo telefone 129.