Márcio Lobão é filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão - Divulgação / Brasilcap
Márcio Lobão é filho do ex-senador e ex-ministro Edison LobãoDivulgação / Brasilcap
Por O Dia
Rio - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, seja solto. Ele havia sido preso nesta semana, durante 65ª fase da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
Márcio Lobão foi preso preventivamente, por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a acusação de ter recebido propina durante obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e por contratos em estatais como a Transpetro.
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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Márcio e Edison Lobão teriam recebido R$ 50 milhões de propina dos grupos Estre e Odebrecht entre 2008 e 2014, enquanto o pai era ministro de Minas e Energia.
Em seu despacho o desembargador afirma que "muito embora tudo indique que tenha realizado operação espúrias, não há elementos - neste momento - que indiquem uma participação mais intensa e com ingerência no seio de alguma organização criminosa". Ele reforça ainda que tal conclusão é baseada apenas nos elementos indiciários e da narrativa que orientaram as medidas de busca e apreensão e as prisões cautelares.
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"Por certo que o avançar das investigações e do processo penal poderá demonstrar outra situação e uma atuação em mais intensa do paciente ou, até mesmo, participação ativa em organização criminosa. Porém, considerando que a legalidade ou não da prisão deve ser aferida pelos elementos que a orientaram, não vejo como, de momento, atestar a imprescindibilidade da prisão preventiva, sendo possível a sua substituição por medidas cautelares diversas. Nessa perspectiva, apesar o tempo transcorrido desde os fatos não apontam, por ora, a necessidade da manutenção da segregação cautelar", reforça João Pedro Gebran Neto.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Márcio Lobão alega a ausência de contemporaneidade a justificar a prisão dele, a inexistência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva decretada e a nulidade das investigações em decorrência da inobservância à reserva de jurisdição.
Medidas cautelares
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O desembargador fixou medidas cautelares. Entre elas, pagamento de fiança de R$ 5 milhões, que poderá ser deduzido da importância bloqueada/; proibição de deixar o país sem autorização da Justiça, devendo entregar seus passaportes;  proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de
terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; e comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial - se for o caso - e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.
* Com Agência Brasil