Indio da Costa (PSD) foi candidato ao governo do Estado do Rio em 2018 - Armando Paiva
Indio da Costa (PSD) foi candidato ao governo do Estado do Rio em 2018Armando Paiva
Por O Dia
Rio - O ex-deputado federal do Rio Indio da Costa (PSD) deixou a prisão na tarde deste sábado. A soltura veio dois dias depois de o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ter concedido um habeas corpus ao político, revogando a prisão preventiva.
Entre as medidas cautelares que substituem a prisão está o impedimento de exercício de função pública.
Publicidade
Indio da Costa estava preso desde o último dia 6, por decisão proferida pela 7ª Vara Federal de Florianópolis. O ex-deputado federal é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off, em um inquérito que apura suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Segundo a PF, o ex-deputado seria um dos envolvidos do núcleo político da organização.

No habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o investigado não tem ligação com os demais envolvidos, já que a organização criminosa teria origem eminentemente no Estado de Santa Catarina, onde ocorreram todos os fatos em apuração, local muito longe da área de atuação do ex-deputado.
Os advogados acrescentaram que o político é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justifique a decretação da prisão preventiva.

O desembargador Gebran, relator do caso no TRF4, determinou, de forma liminar, a soltura do investigado, impondo a ele medidas cautelares diversas da prisão.

Pela decisão do magistrado ficaram estabelecidas as seguintes medidas a Indio da Costa: pagamento de fiança, no montante de 200 salários mínimos; comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado; manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, para notificação dos atos de investigação e do processo; proibição de se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as dependências dos Correios; proibição de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedimento de exercício de função pública, ou suspensão se eventualmente estiver no exercício de cargo ou função.