A proposta da Federação é dar total transparência aos recursos utilizados pelo Governo do Estado para financiar uma parte da tarifa de transporte público que deixa de ser paga pelo passageiro cadastrado no programa social quando o valor ultrapassa o limite de R$ 8,55. O Bilhete Único Intermunicipal permite o uso de até dois meios de transporte, no período de três horas, para aqueles usuários, cadastrados por meio do CPF, que têm renda mensal de até R$ 5.839,45, de acordo com a Lei Estadual 8.297/2019. O benefício é válido em todos os meios de transporte coletivo: barcas, trens, metrô, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT.
Vejam os dados que serão divulgados diariamente no site da Federação:
- Total do subsídio do Governo do Estado para complementar o valor da tarifa não paga pelos passageiros;
- Número de cidadãos beneficiados;
- Número de viagens subsidiadas;
- Subsídio médio por cidadão;
- Meios de transporte escolhidos pelo cidadão (viagens);
No site da Fetranspor, será possível acessar também o valor diário do subsídio pago pelo Governo do Estado referente à Tarifa Aquaviária Social e Temporária, concedida nas linhas das barcas Praça Quinze – Praça Arariboia, Praça Quinze – Cocotá e Praça Quinze – Paquetá. As regras permitem uma viagem de ida e outra de volta em todas as linhas sociais, atendendo os passageiros que estão cadastrados no programa do Bilhete Único Intermunicipal.
Estarão disponíveis ainda no site os valores relacionados à gratuidade de moradores de Paquetá e da Ilha Grande que utilizam as barcas para se deslocar entre as ilhas e as cidades do Rio, de Mangaratiba e Angra dos Reis. Nos dois casos, são apresentados também dados sobre o número de beneficiados e uma explicação detalhada sobre os programas sociais (no item “Saiba mais”).
As atualizações serão feitas somente em dias úteis. Na segunda-feira, serão publicados os dados referentes ao processamento do BUI de sexta-feira, sábado e domingo anteriores.




