Ideia é que os deputados estaduais promovam audiência pública para discutir o tema antes de votação - Divulgação
Ideia é que os deputados estaduais promovam audiência pública para discutir o tema antes de votaçãoDivulgação
Por O Dia

Rio - As academias em condomínios voltaram a entrar em debate na Alerj. Agora, devido ao Projeto de Lei 991/19. O texto que flexibiliza a Lei 8.070/18 - que obriga os prédios a contratarem profissionais de Educação Física - recebeu emendas consideradas tão polêmicas como a legislação original.

Ontem, o deputado Luiz Paulo (PSDB) pediu à Mesa Diretora que voltasse com o PL à pauta. O parlamentar foi um dos que emendou o projeto, de autoria dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo).

Entre as emendas que causaram reações controversas, a que estabelece um máximo de área de 36 m² e seis equipamentos para que a sala de ginástica fique isenta da necessidade de profissional.

“A gente vai trabalhar para que essas emendas não sejam aceitas, seja pelas comissões ou pelo plenário. Qual a diferença de uma academia com 35 m² ou 37 m²? São critérios absurdos”, questiona Freitas.

Ex-presidente do Conselho Regional de Educação Física (Cref), entidade que vinha fiscalizando e autuando os prédios que não cumpriam a norma, Eduardo Cossenza também critica a emenda.

“É o absurdo dos absurdos. Inacreditável uma proposta dessas e inacreditável como o conselho apoia uma colocação dessas. O que precisa é de uma maior conscientização da importância de orientação de um profissional, mas é melhor a pessoa se exercitar do que ser sedentária. Questão de bom senso e não para discutir com profissional de Educação Física”.

Luiz Paulo alega que seguiu critérios pessoais para motivar o diálogo. “Considero que 99% dos espaços têm áreas muito menores que essa e não têm esse número de equipamentos. É uma tentativa para se chegar a um acordo entre as partes. Estou aberto ao diálogo para acabar com essa história e deixar os edifícios terem suas salas de ginástica funcionando”.

Em nota, o Cref diz que “o verdadeiro objetivo da norma é a prática de atividades físicas com qualidade e segurança”. O órgão também afirma que “a aprovação das mudanças na Lei dos Condomínios não é de responsabilidade do Cref” e que “já se comprometeu a não praticar qualquer ato oneroso ou que resulte no impedimento das atividades até esgotarem as possibilidades previstas em lei”.

Inconstitucionalidade

Em menos de um ano de vigência, a Lei 8.070/18 já foi alvo de duas ações de inconstitucionalidade. A mais recente foi apresentada pelo deputado Renan Ferrerinha (PSB).

“Quem deve legislar sobre direito do trabalho é a União e não compete à Alerj legislar sobre isso e estipular multa”, explica o parlamentar, que também é crítico da legislação: “Isso fomenta o sedentarismo, diversos prédios fecharam as academias com medo. E um estado que deveria estimular a prática de exercícios, desestimula a atividade física”.

Entenda a polêmica

Promulgada em 17 de agosto de 2018, a lei 8.070 entrou em vigor em dezembro, já no fim da antiga legislatura. O texto é de autoria dos deputados Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar acusado pela Operação Furna da Onça, Comte Bittencourt (PPS) - atual secretário de Governo de Niterói - e Tio Carlos (Solidariedade) - sem legislatura.

No fim de junho, o Projeto de Lei (PL) 226/19, de autoria dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), previa alterações na Lei 8.070: estabelecia que tal obrigatoriedade só fosse aplicada no caso de atividades ou aulas direcionadas. O PL foi rejeitado no plenário do parlamento fluminense.

 

 
Você pode gostar
Comentários