Com medo de multas por parte do CREF, edifícios já encerraram as atividades em suas dependências - Fabio Perrotta Jr.
Com medo de multas por parte do CREF, edifícios já encerraram as atividades em suas dependênciasFabio Perrotta Jr.
Por Fábio Perrotta Jr

Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se posicionou favoravelmente à ação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.070/2018, que obriga os condomínios a contratarem profissionais de Educação Física para as áreas de ginástica. A ação foi movida pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo).

Segundo o parecer do Ministério Público, é competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício profissional.

"Lei estadual não pode ampliar as competências do Conselho Regional de Educação Física, autarquia criada por lei federal. Da mesma forma, cabe à União legislar sobre direito civil, conforme art. 22, inciso I da Constituição Federal. Iniciativa legislativa que se mostra desproporcional e atenta contra a administração da propriedade privada. Parecer pelo deferimento da medida cautelar", diz o documento.

"Nossa Ação ganha ainda mais força, visto que os nossos argumentos foram acolhidos", conta o deputado Alexandre Freitas.

De acordo com o parlamentar, falta agora uma decisão sobre a liminar que torne a lei inconstitucional. Isso, porém, depende do desembargador relator do caso.

"Estamos aguardando e vamos ficar em cima, para cobrar que essa decisão liminar saia o mais rápido possível", completou o deputado

Além do MP, a Procuradoria Geral do Estado também se manifestou de forma favorável à ação de inconstitucionalidade.

RISCO DE MULTA

Promulgada em 17 de agosto de 2018, a Lei 8.070 entrou em vigor em dezembro e obriga os condomínios que tenham um espaço reservado para academias a contratarem profissionais de educação física, sob risco de multa para os edifícios que desrespeitarem a norma.

 

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