Segundo o Procon-RJ, as passagens de ônibus possuem validade de um ano a partir da data de sua primeira emissão, portanto o consumidor que possuir bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, podem solicitar sua remarcação junto à empresa. No caso de desistirem de viajar, a própria portaria esclarece que os passageiros deverão ser ressarcidos pelas respectivas empresas. No entanto, a fim de proteger a saúde econômica no Estado, o órgão recomenda que as passagens sejam remarcadas.
Segundo o Procon-RJ, as passagens de ônibus possuem validade de um ano a partir da data de sua primeira emissão, portanto o consumidor que possuir bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, podem solicitar sua remarcação junto à empresa. No caso de desistirem de viajar, a própria portaria esclarece que os passageiros deverão ser ressarcidos pelas respectivas empresas. No entanto, a fim de proteger a saúde econômica no Estado, o órgão recomenda que as passagens sejam remarcadas.