Contas Cedae - Luciano Belford/Agência O Dia
Contas CedaeLuciano Belford/Agência O Dia
Por O Dia

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) suspendeu a cobrança para clientes da tarifa social e pequenos comerciantes pelos próximos três meses. As contas com vencimento em maio, junho e julho estão suspensas. Essa medida vai beneficiar cerca de 230 mil matrículas, atingindo um total de cerca de um milhão de pessoas com essa decisão.

A autorização foi feita pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Estado. O objetivo dessa liberação é dar maior tranquilidade financeira ao orçamento de famílias e empreendedores no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O Governo do Estado acredita que essa contribuição vai ajudar os usuários a enfrentarem esse momento difícil.

A Cedae também já suspendeu todos os serviços de corte de abastecimento. Assim, não haverá interrupção do fornecimento de água. Esta ação se aplica a todos os clientes, enquanto durar o período de crise.

Energia elétrica

Também devido ao coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi acionada pela Associação Brasileira de Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO) para suspender quitação de contas de energia de empresas por até 180 dias. O presidente da Abesco, Frederico Araújo, assinou um ofício que sugere benefício também às Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs). A ação da Abesco está diretamente ligada às consequências que visam evitar a propagação do novo vírus, especialmente a que prevê o isolamento social.

Pague os boletos

Apesar da pandemia do novo coronavírus, as contas não param de chegar. Mas, se você pensa em desistir de pagar a escola de seu filho, a academia, o condomínio ou outros boletos, esqueça. Especialistas em Direito do Consumidor orientam que as contas devem ser pagas. Caso contrário, ficará inadimplente. No entanto, o cliente pode solicitar descontos.

A defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, orienta que consumidor e prestador do serviço devam optar pelo bom senso. "Se a pessoa ainda está recebendo o seu salário, ela deve pagar as contas normalmente até mesmo porque, dessa maneira, a economia gira", explicou a defensora. Segundo ela, no caso das escolas, por exemplo, os contratos costumam ser anuais e elas têm esse prazo para cumprir o serviço ofertado. "É preciso usar o bom senso e harmonizar os dois lados", disse.

De acordo com Patrícia, é possível que o cliente peça um desconto uma vez que com o serviço suspenso está sendo economizado luz, água e outros serviços dos estabelecimentos. Por meio de uma cartilha, o Procon-RJ listou dicas de como agir com os contratos de estabelecimentos de ensino nesse período de quarentena. Em uma delas, orienta que " se as atividades estejam sendo prestadas à distância, as mensalidades devem ser pagas normalmente, sendo certo que o contrato de ensino tem carga horária mínima definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação".

O Procon-RJ também orienta que se os serviços não estão sendo prestados e a instituição não ofereceu aula online, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição de ensino e descobrir como ela pretende cumprir a carga horária mínima definida por lei. Ainda segundo o órgão, não é obrigatório que a instituição reduza o valor da mensalidade. Porém, nada impede, no entanto, que o consumidor procure a instituição e solicite um desconto, por conta da provável redução dos custos do fornecedor.

De acordo com o advogado Flávio Messias, especialista em Direito do Consumidor, caso a pessoa não tenha condições de cumprir com o pagamento, ela pode optar pela suspensão do serviço no período. Ele frisa, porém, que o consumidor deve optar pelo bom senso. "Os estabelecimentos ainda têm os seus custos com funcionários e despesas", ponderou.

Conforme o Procon-RJ, o consumidor que resolver desistir da contratação, deverá procurar nas cláusulas contratuais se há a incidência eventual multa ou previsão de devolução do valor, sendo certa ainda a possibilidade de negociação dessas cláusulas.

Para o Procon-RJ, no caso especificamente dos contratos das academias, não há a disponibilização do serviço. Por isso, o consumidor não tem que pagar a mensalidade do período em que as atividades estiverem suspensas. Caso não haja a suspensão do pagamento, o consumidor terá direito a frequentar a academia por mais aquela quantidade de dias em que as atividades estiveram suspensas ao final do contrato, ou receber um desconto referente aos dias suspensos, mas deverá ser um acordo entre consumidor e fornecedor. As regras valem para todos os tipos de contrato: mensais, semestrais, anuais ou trimestrais.

* Reportagem do estagiário Felipe Gavinho, sob supervisão de Valeska Borges

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