Rio - 27/03/2020 - COVID 19 - CORONAVIRUS - Movimentacao de pessoas e comercio aberto em Copacabana. Rio - Além de liberar a reabertura das lojas de materiais de construção e de conveniência em postos combustíveis, anunciada anteriormente, a Prefeitura do Rio permitiu o funcionamento de outros tipos de comércio na cidade a partir desta sexta-feira. Rua Barata Ribeiro. Foto: Daniel Castelo Branco / Agencia O Dia - Daniel Castelo Branco
Rio - 27/03/2020 - COVID 19 - CORONAVIRUS - Movimentacao de pessoas e comercio aberto em Copacabana. Rio - Além de liberar a reabertura das lojas de materiais de construção e de conveniência em postos combustíveis, anunciada anteriormente, a Prefeitura do Rio permitiu o funcionamento de outros tipos de comércio na cidade a partir desta sexta-feira. Rua Barata Ribeiro. Foto: Daniel Castelo Branco / Agencia O DiaDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - Bares e restaurantes que desrespeitarem as determinações da prefeitura diante da quarentena do coronavírus poderão ter seus alvarás de funcionamento cassados.
A medida foi publicada em uma portaria assinada pela secretária de Fazenda do município, Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo, no Diário Oficial do Município do Rio desta sexta-feira.
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De acordo com a portaria, é proibido qualquer forma de atendimento presencial em bares e restaurantes, que ficam limitados aos serviços de delivery. Haverá uma fiscalização, que observará "rigorosamente a vedação de atendimento presencial e a abstenção de quaisquer práticas que ensejem a aglomeração de pessoas, tais como a disponibilização de mesas, cadeiras, balcões e equipamentos similares".
Em caso de desrespeito às normas, os estabelecimentos serão denunciados ao Ministério Público do Estado do Rio e terão seus alvarás cassados.
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Para comerciantes ambulantes, a portaria determina o cumprimento da suspensão "das atividades de comércio ambulante na faixa de areia da orla marítima e calçadões, das concentrações de ambulantes e dos mercados populares", também sob pena de punições: aplicação progressiva de sanções de notificação para interrupção imediata da atividade, multa, apreensão de mercadorias e equipamentos e, por fim, o cancelamento da inscrição municipal do comerciante ambulante.
No caso de estabelecimentos que precisam ficar abertos, como padarias e outras lojas comerciais que podem permanecer abertas, também devem ser adotadas medidas para evitar a aglomeração de pessoas.