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A Justiça do Rio suspendeu ontem a decisão do prefeito Marcelo Crivella que impedia idosos de irem até as agências bancárias para evitar aglomerações e, consequentemente, a propagação do coronavírus.

A decisão foi do juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça. Caso descumpra a medida, a prefeitura está sujeita a ser multada diariamente em R$ 500 mil. O magistrado foi a favor de uma ação da Defensoria Pública.

O decreto leva em consideração a dificuldade de grande parte dos idosos em fazer operações online ou caixas eletrônicos. "Muitos idosos têm por hábito sacar na boca do caixa a integralidade do salário ou benefício porque não confiam ou não sabem operar os caixas eletrônicos", disse o coordenador do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública (Neapi), Pedro González.

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