Decisão é do TRF-2 - Reprodução
Decisão é do TRF-2Reprodução
Por O Dia
Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) permitiu que recursos provenientes de penas, de acordos de delação premiada e de outras medidas aplicadas nos processos penais possam ser usados para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Rio e em Espírito Santo. A decisão foi feita através de resolução enviada aos juízos criminais do TRF-2.
Dentre os materiais que poderão ser adquiridos com esses recursos estão respiradores, máscaras N95 e kits para teste de contágio da doença.
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A medida tem caráter excepcional e emergencial e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da pandemia decretado pelos governos federal e estadual.
O uso dos recursos deverá ser feito através de publicação em edital para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia.
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A resolução foi assinada na terça-feira pelo presidente do TRF-2, o desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

A medida atende a um dispositivo do Conselho Nacional de Justiça de 19 de março.
A resolução não permite o uso dos recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.