Messer foi capturado por agentes da PF em um flat na capital paulista - Divulgação / Polícia Federal
Messer foi capturado por agentes da PF em um flat na capital paulistaDivulgação / Polícia Federal
Por O Dia
Rio - Acolhendo manifestações do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decidiram que a prisão domiciliar não se aplica a Dario Messer, réu por liderar uma organização transnacional de lavagem de dinheiro e ex-foragido das Justiças brasileira e paraguaia.
A defesa do doleiro havia pedido a conversão temporária da prisão preventiva em domiciliar, com tornozeleira eletrônica, devido à pandemia de covid-19 e sua presença no chamado "grupo de risco", pela idade e histórico clínico.
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que na quarta-feira reafirmou prisão domiciliar ao réu, autorizada antes pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, não suspende o efeito das ordens do TRF-2 e da 2ª Vara Federal Criminal. O MPF discordou da troca do regime de prisão, que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio julgou a partir dos processos das Operações Câmbio Desligo e Patrón. Messer está na penitenciária Bangu 8, que tem condições de isolamento individual por possuir capacidade ociosa, como apurou o MPF junto à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP-RJ).

Em outra decisão de ontem, o desembargador federal Ivan Athié se pronunciou sobre o caso e negou ser adequada a soltura ou prisão domiciliar. Na decisão, Athié afirmou que “há várias outras doenças infectocontagiosas que afetam a população carcerária, assim como boa parte da sociedade, especialmente os mais pobres, sendo que apenas o fato de ser o preso da chamada ‘faixa de risco’, relativo ao covid-19, acabaria por gerar uma proibição genérica de encarceramento”.

O desembargador frisou que não há, até o momento, prova de que faltariam medidas minimamente razoáveis do Estado do Rio para a prevenção e bem-estar do réu. Foi destacada ainda a observância da recomendação do Conselho Nacional de Justiça pela adoção de medidas de prevenção da propagação de covid-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O magistrado conclui citando que a 2a Vara Federal Criminal, responsável pelo processo da Operação Marakata (comércio ilegal de pedras preciosas), está colhendo informações sobre a situação desse réu.

Responsável por outro processo da Lava Jato/RJ (Op. Marakata, de comércio ilegal de pedras preciosas), o juiz federal Alexandre Libonati de Abreu negou o pleito da defesa destacando que a Administração Penitenciária conta com serviço médico exclusivo e os presos foram isolados do contato externo, reduzindo a velocidade de propagação de contágio. Para o magistrado, a situação de Messer não difere daquela dos demais presos que pertencem ao grupo de maior risco.