O TJRJ considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.769/2020, pois segundo a decisão, cabe ao Governo Federal legislar sobre energia elétrica, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a decisão, a Light pode prosseguir com o corte de energia para clientes comerciais que não realizem serviços essenciais.
Unidades consumidoras relacionadas à serviços e atividades considerados essenciais;
Onde existam pessoas usuárias de equipamentos vitais e dependentes de energia elétrica;
Clientes residenciais.
A Light destacou ainda que os clientes devem seguir pagando suas contas em dia e ressalta que a proibição no corte de fornecimento não impede demais medidas legais para a cobranças dos débitos, a partir do vencimento.