Cerca de 60 policiais federais cumprem 15 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Rio e em Santa Catarina. Além dos mandados, o STJ expediu medidas diversas da prisão, como suspensão do exercício da função pública e proibição de contato e de acesso a determinados lugares.
Após a deflagração da primeira fase da operação, em setembro de 2019, onde foram apreendidos diversos documentos e mídias, a Polícia Federal juntou novas provas de mercancia judicial e tráfico de influência junto ao TJRJ.
Entre as diversas decisões investigadas, houve referência ao pagamento de R$ 1 milhão como vantagem indevida para a soltura de investigados. Tal quantia serviu de base para a representação policial e fundamentou o deferimento de medida cautelar de natureza patrimonial em face dos investigados.
Na representação, a Polícia Federal assinalou a importância da ação ainda que em cenário de pandemia, em razão dos atos investigados se traduzirem em fonte de paralisia para a ordem pública, com reflexos danosos para a credibilidade do Poder Judiciário do estado. A operação foi deflagrada respeitando normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção necessárias no cenário decorrente do coronavírus.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa, cujas penas, somadas, ultrapassam vinte anos de reclusão.