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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu suspender os cortes de energia por 90 dias. O desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJ-RJ, que tomou a decisão, afirmou que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde pública devido ao grande número de pessoas em isolamento por conta do novo coronavírus.

A ação suspensiva se concretizou porque uma medida anterior havia determinado que, em caso de falta de pagamento, as empresas teriam permissão para cortar a energia elétrica do comércio considerado não essencial durante a pandemia. O texto do desembargador explica que os objetivos da decisão não são para "estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta".

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