Texto também argumenta que a proibição interfere drasticamente no exercício da autonomia individual e privada, pois cria obstáculos aos idosos para administrar seus recursos financeiros  - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Texto também argumenta que a proibição interfere drasticamente no exercício da autonomia individual e privada, pois cria obstáculos aos idosos para administrar seus recursos financeiros Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com representação de inconstitucionalidade para contestar a norma da Prefeitura do Rio que proibe atendimento bancário presencial em agências a pessoas idosas, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Para o MPRJ a decisão é inconstitucional.
A medida deixa claro que a retirada da expressão do decreto não traz prejuízo à criação de uma regra provisória que possibilite, enquanto durar o isolamento social imposto pelas autoridades para evitar a propagação da doença, o atendimento bancário presencial às pessoas idosas, em horário especial, entre 9h e 10h, de segunda a sexta-feira, conforme orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Em sua argumentação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, destaca que a determinação do Poder Público municipal inverte a lógica da proporcionalidade, ao proibir a única alternativa viável a usuários do serviço bancário sem apresentar qualquer alternativa menos drástica, quando deveria disciplinar todas as outras opções possíveis de manutenção do serviço sem a violação do isolamento social ou dos direitos fundamentais dos idosos.
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“Nesse sentido, percebe-se que a proibição de atendimento bancário presencial a idosos em agências e casas lotéricas suprime inteiramente o direito individual da pessoa idosa de, dentro de sua autonomia privada, optar por contratar serviços bancários e, principalmente, cumprir com as obrigações decorrentes da vida civil, sabido que a grande maioria da população anciã, por desconfiança ou desconhecimento, não usa serviços bancários eletrônicos”, destaca um dos trechos da representação.

O texto também argumenta que a proibição interfere drasticamente no exercício da autonomia individual e privada, pois cria obstáculos aos idosos para administrar seus recursos financeiros em contas bancárias, sacar dinheiro para aquisição de bens e serviços essenciais e até mesmo quitar obrigações contratuais e tributárias.