Justiça condena Sindicato dos Médicos em episódio com Eduardo Paes
Em 2016, filho do então prefeito do Rio foi levado ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra. Paes reclamou do atendimento e foi criticado
Rio - A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SindMed/RJ) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes. A condenação é pelo episódio ocorrido em março de 2016, quando Paes, então prefeito, levou seu filho na emergência do Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, e reclamou do atendimento. O Sindicato disse à época que ele teria cometido crime de assédio moral, mas testemunhas confirmaram que ele não desrespeitou ou usou o cargo para se beneficiar.
No dia 13 de março de 2016, o filho de Eduardo Paes, à época com 11 anos, sofreu um acidente durante uma partida de hóquei e foi levado à emergência do Lourenço Jorge, na Barra. Paes criticou a atitude da médica de plantão, que exigiu o preenchimento de uma ficha cadastral para prosseguir com o atendimento. "Em razão da indiferença da médica plantonista, foi enfático com a mesma no sentido de que deveria ter uma postura de maior atenção para com os pacientes, pois uma questão burocrática não poderia impedir o prosseguimento do atendimento de emergência", diz a sentença da juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, publicada em março.
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No dia seguinte ao acidente, segundo relato de Paes, o representante do Sindicato dos Médicos do Rio, Jorge Darze, atualmente subsecretário de Saúde do município, foi à imprensa para criticar a postura do ex-prefeito, que teria cometido crime de assédio moral com a médica de plantão e teria furado a fila de pacientes. No entanto, três testemunhas, uma recepcionista e outros dois homens que estavam na emergência na ocasião, disseram não existir fila no momento. Eles afirmam também que Paes "não foi autoritário ou grosseiro na ocasião" e que "não houve excesso na sua conduta".
As testemunhas, segundo a sentença, "viram o atendimento feito pela médica ao filho do autor (Paes), que somente ocorreu após conversa deste com a médica responsável, ressaltando que inexistia motivo para a demora no atendimento".