• Feirantes e ajudantes devem seguir normas, como usar máscara de proteção, manter em suas barracas recipiente com álcool 70% para uso próprio, de auxiliares, empregados e clientes e atender, apenas, o cliente que esteja usando máscara de proteção, dentre outras.
• O feirante ou o comerciante ambulante ponta de feira que estejam com sintomas de gripe ou resfriado não exercerão suas atividades econômicas, nem estarão presentes durante o expediente realizado por prepostos, auxiliares ou empregados.
• Manter auxiliar, preposto ou empregado em sua barraca apenas para realizar atividade de reposição, venda ou de recebimento de pagamento.
Nas barracas
• Os feirantes deverão manter o distanciamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações.
• O atendimento deve ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca.
• Deverá ser afixado, em cada barraca, tabuleiro ou equipamento, cartaz com normas e orientações sobre higienização.
• Também deverá ser afixado, nas entradas de cada feira, banners, totem ou faixa, de tamanho mínimo de 1,20mx0,80m, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações contidas no Anexo III do Decreto Rio n.º 47.282, de 21 de março de 2002, incluído pelo Decreto Rio n.º 47.375, de 18 de abril de 2020, e as regras contidas nos itens 2.1 a 2.7 deste Termo.
Pastel e caldo pra viagem
As barracas de pastel e caldo e cana, tapioca e afins poderão voltar a funcionar, mas terão quer respeitar os termos do acordo.
Todas as barracas deverão manter a face frontal e as faces laterais envoltas por material plástico de PVC transparente, com aberturas para passagem de dinheiro, ou de outro meio de pagamento, e dos produtos comercializados, de modo a evitar o contato direto entre feirantes, auxiliares e empregados com seus clientes.
O atendimento deverá ser realizado sem o consumo do produto no local, cabendo apenas a venda na modalidade “para viagem” ou por delivery. Não poderá ter o uso de qualquer equipamento que possibilite ou estimule o consumo no local, como mesas e cadeiras. E, além disso, os produtos serão, preferencialmente, conforme a sua natureza, pré-cozidos, visando agilizar o preparo e entrega no local.
Fiscalização