Motoristas fazem carreata em protesto - Luciano Belford/Agência O Dia
Motoristas fazem carreata em protestoLuciano Belford/Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (28), decisão favorável na ação civil contra organizadores de atos públicos em defesa da retomada das atividades econômicas e sociais, em meio à pandemia do novo coronavírus. 

Na decisão, a desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível, pediu a tutela de urgência para, enquanto perdurarem as medidas restritivas, determinar ao Estado e ao município do Rio a efetivação de medidas preventivas que coíbam carreatas e passeatas que violem os decretos nº 46.973/2020, 47.027/2020 e 47.282/2020 bem como coercitivas, identificando os infratores para eventual responsabilização. 
A magistrada também determinou que os identificados como organizadores de tais manifestações, a obrigação de abstenção de fomentar, incitar, organizar e participar de manifestações em locais públicos durante a vigência das normativas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, sejam passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento à obrigação de não fazer, a ser majorada no percentual de 50% em caso de aglomeração no arredores de hospitais públicos e privados.


Em sua fundamentação, o MPRJ ressaltou que nenhum direito constitucional tem caráter absoluto, de modo que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção aos direitos à vida e à saúde, inclusive no que tange aos princípios da precaução e prevenção. Salientou ainda que a realização de manifestações e carreatas cria ambientes favoráveis à disseminação indiscriminada do coronavírus, gerando aglomerações e indo de encontro ao esforço empreendido por diversos governos e pela sociedade civil, além das orientações da Organização Mundial de Saúde, do Governo Federal, do Ministério da Saúde e da Diretriz da Saúde Pública do Estado e do Município do Rio de Janeiro.