Na decisão, a desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível, pediu a tutela de urgência para, enquanto perdurarem as medidas restritivas, determinar ao Estado e ao município do Rio a efetivação de medidas preventivas que coíbam carreatas e passeatas que violem os decretos nº 46.973/2020, 47.027/2020 e 47.282/2020 bem como coercitivas, identificando os infratores para eventual responsabilização.
Em sua fundamentação, o MPRJ ressaltou que nenhum direito constitucional tem caráter absoluto, de modo que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção aos direitos à vida e à saúde, inclusive no que tange aos princípios da precaução e prevenção. Salientou ainda que a realização de manifestações e carreatas cria ambientes favoráveis à disseminação indiscriminada do coronavírus, gerando aglomerações e indo de encontro ao esforço empreendido por diversos governos e pela sociedade civil, além das orientações da Organização Mundial de Saúde, do Governo Federal, do Ministério da Saúde e da Diretriz da Saúde Pública do Estado e do Município do Rio de Janeiro.