Nova leva de respiradores está para chegar na cidade do Rio de Janeiro - Divulgação
Nova leva de respiradores está para chegar na cidade do Rio de JaneiroDivulgação
Por O Dia
Rio - O plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou decidir o recurso da Prefeitura do Rio para que a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A entregue os 80 respiradores que teriam sido adquiridos, em dezembro do ano passado. Na última sexta, o juiz Daniel Schiavoni Miller, da 13ª Vara de Fazenda Pública, já havia cassado uma das liminares concedidas ao município que garantia a entrega dos aparelhos. Outra liminar sobre o mesmo assunto foi cassada nesta terça pela juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública.  
Por conta das cassações das liminares, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com um pedido de recurso ontem, mas o desembargado Flavio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes não acatou o pedido, durante o plantão judiciário.
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"O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame", o magistrado defendeu, determinando que o processo seja distribuído a uma Câmara Cível do tribunal.
BATALHA JUDICIAL
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A batalha judicial entre a prefeitura e a Magnamed é para que a empresa entregue os 80 respiradores que, segundo o município, possibilitará a abertura de novos leitos para o atendimento a pacientes infectados pelo novo coronavírus (covid-19).
A prefeitura informou que, no recurso apresentado à Justiça, anexou os contratos que teriam sido firmados entre o município e a empresa, em fevereiro. 
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"Além disso, os artigos 60 e 70 da Lei 10.520/2002, o artigo 64, 3º da Lei 8.666/93, e o artigo 427 do Código Civil, determinam a vinculação da empresa participante de licitação à proposta realizada", a PGM defendeu.
O município afirma ainda que, no dia 18 de dezembro, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu uma nota de empenho referente ao pagamento da entrada da compra dos equipamentos, "conforme previsão do item 18.5 do edital para a compra dos respiradores que teve a empresa como vencedora". No dia 3 de março, a teria emitido outra nota, sobre o pagamento da primeira parcela, no valor de US$ 744.149,61.

"Causou surpresa ao município que o desinteresse da Magnamed em fornecer os equipamentos somente tenha se manifestado em 26 de março deste ano, pouco antes de a empresa celebrar um contrato com a União Federal para fornecimento de mais de 6 mil respiradores, por preços mais vantajosos que os pactuados com a Prefeitura do Rio", a PGM criticou.
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'SEM EFEITO'
Já a Magnamed afirmou que a decisão de ontem da juíza Roseli Nalin "reconheceu que o município não observou o prazo de 60 dias estabelecido no edital para a convocação" da empresa para assinatura do contrato. A companhia disse que o prazo expirou no dia 3 de fevereiro e que a prefeitura só "entrou em contato com a empresa em março, quando já estava expirada a validade da proposta apresentada na licitação realizada em dezembro".
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"A Magnamed reitera que está impedida de atender o município do Rio de Janeiro, bem como outros entes da federação e hospitais públicos e privado, porque desde o dia 19 de março sua produção e equipamentos em estoque, por determinação do ofício n. 43 do Ministério da Saúde, lastreado na lei 13.979 de fevereiro de 2020, estão direcionados ao governo eederal. As únicas exceções estão dispostas no ofício n. 78 do próprio Ministério da Saúde, que determinou à Magnamed atender pedidos de entes públicos e privados formalizados em contrato estabelecidos antes de 19/03/2020.
A Magnamed entende o desafio enorme frente a pandemia de coronavírus e não tem poupado esforços no sentido de cumprir os acordos firmados junto ao Ministério da Saúde. E se mantém firme no seu propósito: o de ajudar a salvar vidas", a empresa acrescentou