Rio,29/04/2020 -COVID-19 -CORONAVIRUS ,ESTACIO, Prefeitura do Riio de Janeiro autorizou as lojas de comercio de tecidos abrirem para a venda de material necessario para confeccao de mascaras. Na foto, Neide Lopes, costureira.Foto: Cleber Mendes/Agência O Dia - Cléber Mendes
Rio,29/04/2020 -COVID-19 -CORONAVIRUS ,ESTACIO, Prefeitura do Riio de Janeiro autorizou as lojas de comercio de tecidos abrirem para a venda de material necessario para confeccao de mascaras. Na foto, Neide Lopes, costureira.Foto: Cleber Mendes/Agência O DiaCléber Mendes
Por O Dia

As lojas de tecidos e aviamentos também puderam voltar a funcionar no Rio, respeitando as normas determinadas pela prefeitura, já que elas fornecem insumos para a produção de máscaras laváveis. O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 20 mil.

Para o vendedor Mailson do Nascimento, o serviço não deveria ter sido paralisado. "Nós vendemos o material para fazer as máscaras, acaba sendo um serviço essencial. Muitos dos nossos clientes não estão visando só o lucro, mas fazendo máscaras para doação", contou Mailson.

Deise Santanna, de 50 anos, é caixa de loja e ressalta a importância da abertura desse tipo de comércio. "Estamos contribuindo para a saúde e movimentando a economia. Estamos vendendo basicamente tecido para máscaras. Além de voltar ao trabalho, é a maneira de outra pessoas garantirem uma renda, vendendo máscaras", explicou ela, que ainda afirmou que todos os funcionários seguem as normas de proteção.

Para a costureira Josineide de Araújo, de 60 anos, a reabertura foi um alívio, porque ela teve altos custos na compra dos materiais de costura em lojas que funcionavam sem autorização. "Os preços estavam exorbitantes. Agora, vamos poder comprar no preço normal, com todos os cuidados", diz.

Ponto a ponto normas de funcionamento
- O feirante ou o comerciante ambulante ponta de feira que estejam com sintomas de gripe ou resfriado não exercerão suas atividades econômicas, nem estarão presentes durante o expediente realizado por prepostos, auxiliares ou empregados;

- Manter auxiliar, preposto ou empregado em sua barraca apenas para realizar atividade de reposição, venda ou de recebimento de pagamento;

- Manter o distanciamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações;

- O atendimento deve ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca;

- Deverá ser afixado, em cada barraca, tabuleiro ou equipamento, cartaz com normas e orientações sobre higienização;

- Também deverá ser afixado, nas entradas de cada feira, banners, totem ou faixa, de tamanho mínimo de 1,20mx0,80m, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações;
- Barracas de pastel e caldo e cana, tapioca e afins terão que manter a face frontal e as faces laterais envoltas por material plástico de PVC transparente, com aberturas para passagem de meios de pagamento e dos produtos comercializados;

- Vendas de pastel e caldo de cana, tapioca e afins, deverão ser realizadas sem o consumo do produto no local, cabendo apenas a venda na modalidade “para viagem” ou por delivery.
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