TCE encontra irregularidades na compra de respiradores pelo governo do estado
Empresas não entregaram todos os equipamentos como previsto em contrato
Nova leva de respiradores está para chegar na cidade do Rio de JaneiroDivulgação
Por O Dia
Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) detectou irregularidades na compra, sem licitação, de 1.000 ventiladores pulmonares para atendimento aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com a covid-19. Os documentos foram analisados pela Corte de Contas durante a auditoria do processo de contração.
A SES fez a contratação de três empresas: ARC Fontoura (400 ventiladores), A2A Comércio e Serviços e Representações (300 equipamentos) e MHS Produtos e Serviços (300). De acordo com a avaliação técnica do TCE-RJ, as empresas não demonstraram aptidão para fornecer tal a quantidade negociada.
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O Corpo Técnico destacou que a compra dos aparelhos não segue a legislação e não tem as orientações técnicas necessárias. Além disso, não é fruto de uma licitação para determinar qual empresa ficaria responsável pela venda dos respiradores.
O Tribunal informou ainda que a escolha foi realizada sem publicidade para a análise de proposta de possíveis empresas interessadas. A Secretaria deveria publicar um chamamento público no diário oficial para dar início ao processo.
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Nesta quarta-feira, foi estipulado o prazo de 10 dias para o Secretário Saúde, Edmar dos Santos, e o subsecretário executivo da SES, Iran Pires Aguiar, instaurem um processo administrativo para a compra do material.
A Pasta terá de publicar o chamamento público, editar o regulamento e conferir a ampla publicidade ao aviso de regulamento. Os responsáveis também deverão dar explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas.
De acordo com o relatório, a edição de regulamento é de extrema urgência, pois fixará as condições de atendimento a empresa que for escolhida para fornecer os aparelhos e assim irá afastar entidades que não podem cumprir as especificidades exigidas.
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O relatório destaca ainda que, a publicidade deveria ter sido equiparada a de um edital de licitação para alcançar o maior número de interessados. Desta forma, o chamamento público deveria ter sido divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.