Petição enviada à Justiça deve obrigar o estado a divulgar dados sobre a testagem de pacientes como Sergio Valim (no destaque), que morreu na UPA da Tijuca à espera de internação - Reginaldo Pimenta
Petição enviada à Justiça deve obrigar o estado a divulgar dados sobre a testagem de pacientes como Sergio Valim (no destaque), que morreu na UPA da Tijuca à espera de internaçãoReginaldo Pimenta
Por Maria Clara Matturo*

Um levantamento divulgado pela Defensoria Pública do Rio, ontem, mostrou que mais de 700 pessoas morreram, entre abril e junho, na rede pública de Saúde, à espera de um leito para internação. A Defensoria mostrou, ainda, que mais de 100 pessoas também faleceram em unidades pré-hospitalares sem sequer terem o pedido de transferência formalizado no Sistema Estadual de Regulação. Como consequência do descaso na Saúde Pública, familiares ainda sentem a perda dos entes queridos.

Sergio Valim, de 67 anos, faleceu em uma poltrona na UPA da Tijuca, enquanto aguardava internação. Seu filho, Marcos Valim, contou os dias difíceis que viveu com o pai na unidade, em maio: "De início não parecia nada demais, só uma falta de ar, mas em três dias, ele mal conseguia se movimentar. Quando chegamos, ele estava com a saturação em 75% e, mesmo ficando no oxigênio, só caía, chegando a 60%. Levaram ele para a sala amarela, para ficar isolado, e quando questionei a transferência, só me diziam que já tinha sido solicitada". Para Marcos, é muito difícil pensar nas condições ruins em que o pai faleceu: "Foi uma morte solitária, nem em um leito de enfermaria ele conseguiu ficar".

A pesquisa feita pela Defensoria reuniu dados de 37% das unidades com setores de estabilização ou de atendimento emergencial existentes no estado, ou seja, o número de mortes pode ser ainda maior do que o divulgado.

Na terça-feira, a Defensoria encaminhou à 7ª Vara de Fazenda Pública uma petição solicitando que a Justiça obrigue o Estado do Rio a dar informações sobre a testagem para covid-19 nos pacientes da rede pública, além de esclarecimentos sobre os critérios utilizados para calcular a taxa de ocupação dos leitos e a incidência de óbitos ocasionados pela doença.

O documento destaca, ainda, que "há fortes indícios de que a taxa de ocupação hospitalar do estado foi ou ainda está subestimada, pois esses pacientes deveriam estar, na verdade, internados nos leitos livres e ociosos dos hospitais de campanha e de outras unidades de saúde previstos no Plano Estadual de Contingência".

A subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Alessandra Nascimento, afirmou que "o principal indicador é a taxa de ocupação de leitos. Se o Estado sequer aponta quais leitos estão sendo considerados para fins de cálculo, resta enorme incerteza se o indicador empregado no Plano de Contingência propicia a segurança e a exatidão necessárias para pautar as medidas de flexibilização e garantir um movimento transparente de retomada".

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que "não foi notificada da decisão judicial".

 

Você pode gostar
Comentários