Na praia Praia do Pepe, na Barra, instalações próximas dos quiosques ocupam um grande espaço da faixa de areia, que é de uso público - Ricardo Cassiano/Agencia O Dia
Na praia Praia do Pepe, na Barra, instalações próximas dos quiosques ocupam um grande espaço da faixa de areia, que é de uso públicoRicardo Cassiano/Agencia O Dia
Por O Dia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) que não conceda autorização ambiental para implantação de decks adjacentes aos quiosques situados na Av. Lucio Costa - trecho que vai da Barra da Tijuca até o Recreio dos Bandeirantes - que avancem sobre a faixa de areia. A ação integra o Inquérito Civil n.º 1.30.001.003564/2016-75.

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio de Janeiro informou que não foi consultada acerca da instalação dos decks nas prais do Recreio e da Barra, assim como noticiou que entende que tal instalação é irregular, já que ocupa boa parte da faixa de areia, e prejudicial ao meio ambiente.

Além da Constituição do Estado do Rio de Janeiro conferir proteção especial às praias de seu litoral ao considerá-las áreas de preservação permanente, o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, que assina o documento, considerou manifestação relatando "a existência de quiosque em área de proteção ambiental avançando sobre a areia, com degradação da vegetação e desrespeito à faixa marginal de proteção de vegetação, com muito lixo no entorno, música muito alta e avançando na calçada com um freezer externo".

Ainda segundo o ofício, "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compartilha do entendimento de que a praia é bem de uso comum do povo, não podendo ser utilizada para exploração por particulares", conforme trecho do seguinte julgado: "A área de praia enquadra-se como bem de uso comum do povo, por possuir destinação pública e regime próprio inerente aos bens públicos, tendo como atributos a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração, em razão de sua afetação ao interesse da coletividade".

O documento estabelece o prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) informe ao MPF o acatamento da recomendação, encaminhando comprovação do seu cumprimento.

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