Dias Toffoli - Nelson Jr/SCO/STF
Dias ToffoliNelson Jr/SCO/STF
Por O Dia
Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de uma liminar que garantia descontos nas mensalidades de escolas e universidades durante a vigência da pandemia. A legislação aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 26 de maio, que prevê um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades, vem sendo contestada na Justiça.
Na decisão desta quinta-feira, no STF, o ministro Toffoli atendeu a uma reclamação do Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares do Rio) e restabeleceu os efeitos de uma decisão da juíza Regina Chuquer, da primeira instância, que suspendeu os efeitos da lei da Alerj. Em sua decisão, a magistrada alegou incompatibilidade da lei com "diversas normas constitucionais".
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Sancionada pelo governador Wilson Witzel no dia 4 de junho, o texto voltou a valer após outra decisão, no dia 19 de junho, do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que atendeu um recurso da Alerj e derrubou a liminar anterior. Ele sustentou que a lei valeria até ser considerada inconstitucional. Agora, o STF derrubou esta decisão do TJRJ e deu efeito à primeira, da juíza Regina Chuquer.
"Ante o exposto, defiro o pleito liminar desta reclamação, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo relator, nos autos da Reclamação nº 0039057-25.2020.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça fluminense, restabelecendo, por conseguinte, os efeitos da decisão do Juízo de primeiro grau, que ensejou o ajuizamento daquela reclamação. Comunique-se com urgência. Oportunamente, encaminhem-se os autos à eminente Ministra relatora", escreveu em sua decisão Dias Toffoli, que está no plantão judiciário. A ministra Rosa Weber é a relatora deste caso no STF.
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O Sinepe publicou nota para divulgar a vitória. "A Alerj aprovou uma lei que mexia com as mensalidades escolares e, desde o primeiro instante, sinalizamos como um absurdo, de uma flagrante inconstitucionalidade. (...) Essa decisão da justiça demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes desta diretoria por uma Escola Particular ainda mais forte", diz trecho do texto.
A Lei
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Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a Lei 8.864/20 obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Os descontos valem a partir da publicação da Lei, no dia 4 de junho, e não retroagem.
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não há desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor devem aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deve aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total.
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No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.