A medida regulamenta a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Entre as atividades listadas no projeto, estão os serviços de manutenção de veículos, serviços advocatícios e filmagem de festas e eventos. Ainda foram incluídas nesta lista, por meio de emendas parlamentares, outras duas categorias:comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes e os serviços de alimentação para eventos e recepções, conhecido como bufê.
Conforme o texto, a lista é exemplificativa, podendo o Poder Executivo incluir outras atividades. Os municípios também poderão realizar leis próprias sobre o tema, observados, como parâmetros mínimos, aqueles definidos na Lei Federal 13.874/19 e na Resolução 51/19 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
A medida ainda determina que o governo notifique o Ministério da Economia em até 30 dias após a publicação da norma. A nova lei não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadores de recursos ambientais, potencial ou efetivamente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental estadual em vigor.