Por O Dia
O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou ontem a Lei 8.953/20, que relaciona 289 atividades econômicas de baixo risco que toda pessoa física ou jurídica poderá exercer sem a necessidade de qualquer ato público de liberação. As bancas de jornal, por exemplo, não foram contempladas pela lei. A norma foi publicada ontem no Diário Oficial do Executivo.

A medida regulamenta a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Entre as atividades listadas no projeto, estão os serviços de manutenção de veículos, serviços advocatícios e filmagem de festas e eventos. Ainda foram incluídas nesta lista, por meio de emendas parlamentares, outras duas categorias:comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes e os serviços de alimentação para eventos e recepções, conhecido como bufê.

Conforme o texto, a lista é exemplificativa, podendo o Poder Executivo incluir outras atividades. Os municípios também poderão realizar leis próprias sobre o tema, observados, como parâmetros mínimos, aqueles definidos na Lei Federal 13.874/19 e na Resolução 51/19 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

A medida ainda determina que o governo notifique o Ministério da Economia em até 30 dias após a publicação da norma. A nova lei não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadores de recursos ambientais, potencial ou efetivamente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental estadual em vigor.
“Notabiliza-se que a obrigatoriedade de atos públicos de liberação retrata uma excessiva burocracia, que cria diversos obstáculos ao desenvolvimento da economia nacional. Vale também acrescentar que a defesa de pautas de liberdade econômica está intimamente ligada a direitos sociais, geração de riquezas e ao meio-ambiente”, afirmou o deputado Alexandre Freitas (Novo), autor original da proposta.