![14º BPM (Bangu) - Reprodução/Twitter](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2020/08/03/1140x632/1_dfgbnyfwkaap_xl-18646711.jpg)
A acusação descreve que o adolescente Jorge Luiz, de 16 anos à época, foi alvejado diversas vezes durante a operação, sendo certo que três das cinco lesões sofridas por ele apresentavam compatibilidade com tiros efetuados à queima-roupa, de acordo com a perícia do Instituto Médico Legal. Em relação a Paulo Roberto, que tinha 21 anos, ao menos uma lesão na região torácica direita caracterizou disparo a curta distância, sendo apurado que os crimes foram cometidos mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Ao receber a denúncia, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira determinou que os policiais compareçam mensalmente ao Juízo para informar e justificar suas atividades, proibindo-os de manter contato com parentes das vítimas e eventuais testemunhas, mantendo distância superior a 500 metros delas. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a denúncia "expôs com clareza os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias", e que, no que diz respeito aos indícios mínimos de autoria dos crimes, os mesmos foram verificados através das declarações de testemunhas em sede policial.