Rio de Janeiro 15/01/2019 - Hospital Salgado Filho no Meier. Ambulancias do Samu.Foto: Fernanda Dias / Agencia O Dia. - Fernanda Dias/Agencia O Dia
Rio de Janeiro 15/01/2019 - Hospital Salgado Filho no Meier. Ambulancias do Samu.Foto: Fernanda Dias / Agencia O Dia.Fernanda Dias/Agencia O Dia
Por RENAN SCHUINDT

O prazo para pagamento dos salários atrasados das equipes do Samu do Município do Rio deve ser cumprido até amanhã, conforme prometido pela Secretaria Estadual da Saúde. Na segunda-feira, a pasta fez o depósito judicial de R$ 10,5 milhões, repassados ao Tribunal Regional do Trabalho após a Procuradoria-Geral do Estado autorizar o pagamento. O edital para contratação da empresa que vai substituir a organização social OZZ Saúde, também já está pronto para ser publicado ainda nesta semana.

Ontem a Justiça indeferiu o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ), que daria prazo de 48 horas para o estado apresentar um plano de contingência que solucionasse a situação emergencial atual do Samu. Entre os problemas listados estavam a falta de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e rádio-operadores, inoperância da frota de ambulâncias, além de problemas. A Defensoria, agora, vai analisar se entrará com recurso.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, havia sido ajuizada na última segunda-feira (03). O pedido cobra o correto planejamento das ações relacionadas ao serviço, de acordo com as regras legais e as determinações dos órgãos de controle. A ação visa ainda corrigir a ineficiência da comissão de fiscalização do contrato de gestão vigente. Também constam dos pedidos, a elaboração, no prazo máximo de dez dias, de um plano de execução do modelo de gestão escolhido, especificando quais ações serão destinadas à regularização da prestação dos serviços do Samu.

Os autores da ação também requerem que sejam contemplados nos processos de trabalho e ações operacionais, obrigatoriamente, a existência de um programa de capacitação contínua dos fiscais do contrato, padrão mínimo para a elaboração dos relatórios vinculados aos aspectos operacionais e assistenciais do serviço, com periodicidade razoável para a sua elaboração, e ainda, hipóteses de retomada direta do serviço pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), de modo que a população não fique desguarnecida nos casos de inadimplência contratual.

Por fim, a DPRJ e o MPRJ requerem que, “em caso de descumprimento dos deveres fixados na medida liminar e sem prejuízo da aplicação de multa, sejam bloqueados, judicialmente, o valor necessário para que sejam cumpridos os deveres, os recursos orçamentários previstos e disponíveis na rubrica ‘publicidade, propaganda e comunicação social’, notadamente, em publicidade institucional, e aqueles destinados a outros serviços não essenciais ao Estado do Rio”.

Na ação, os autores destacam que o “Estado do Rio de Janeiro, não obstante ser o responsável pela gestão do Samu 192 há mais de uma década, jamais exerceu esta responsabilidade de forma atenta ao que é estabelecido pela normativa de regência, em especial, das normas técnicas regulamentares. A flagrante omissão do gestor público e, especialmente, da SES ao longo de anos, a ausência de transparência acerca das decisões administrativas e a falta de comprometimento com os resultados têm gerado impactos extremamente negativos na configuração do serviço SAMU 192 no município do Rio”, concluiu o documento.

Você pode gostar
Comentários