Por O Dia

A 26ª Câmara Cível do TJ-RJ julgou improcedente o pedido do município do Rio de Janeiro de reconsiderar o valor da indenização de R$ 200 mil reais por danos morais a uma paciente que perdeu dois bebês após falha na prestação de serviços médicos da Maternidade Leila Diniz, na Avenida Ayrton Senna, na Barra.

Grávida de trigêmeos, ela procurou atendimento ao sentir os sinais do parto, com dores e sangramento, e após três dias deu à luz ao primeiro na sala de espera do hospital e só depois foi submetida à cesariana para retirada dos outros dois bebês, sendo que um nasceu sem vida e o outro faleceu por infecção generalizada.

A negligência começou no primeiro atendimento quando a paciente foi submetida à ultrassonografia e informada de que os bebês estariam bem, que seria feito o tratamento para conter a hemorragia e que o momento do parto deveria ser aguardado.

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