O acordo visa a garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19. Os cartões serão entregues a partir da próxima segunda-feira (17) aos responsáveis legais dos estudantes diretamente nas escolas, em dias e horários divulgados previamente pela direção a fim de evitar aglomerações. A previsão é que distribuição seja feita até 11 de setembro.
A recarga está prevista para o dia 10 de cada mês, pelo período que durar a suspensão das aulas. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola.
Pelo acordo, o benefício continuará no caso de retorno parcial das aulas – ou seja, em caso de rodízio entre alunos da mesma turma. Apenas com a retomada integral das aulas presenciais, o cartão será suspenso.
A defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude da Defensoria Pública, destacou que o cumprimento do acordo será acompanhado pelo Conselho de Alimentação Escolar. Segundo explicou, o acordo põe um ponto final na briga judicial que se transformou a alimentação dos estudantes do município do Rio de Janeiro.