Mário Peixoto - Reprodução
Mário PeixotoReprodução
Por O Dia
Rio - O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou nesta sexta-feira o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Mario Peixoto, preso na Operação Favorito, desdobramento da Lava Jato no Rio. Na decisão, o magistrado ainda negou liminares apresentadas por Cassiano Luiz da Silva e Alessandro Duarte, apontados como operadores financeiros do esquema que apura desvios de dinheiro em contratos na Secretaria Estadual de Saúde fluminense, envolvendo organizações sociais (OS).
Em julho, a Primeira Turma Especializada já havia negado um pedido anterior de habeas corpus para Mário Peixoto. Desta vez, a defesa do empresário alegou que o juízo de primeiro grau teria deixado de cumprir uma exigência do Código de Processo Penal (CPP), o que tornaria a prisão ilegal. Os advogados sustentaram que o parágrafo único do artigo 316 da norma obrigaria o juiz a reavaliar a necessidade de manter a prisão preventiva a cada 90 dias, o que não teria ocorrido. 
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O desembargador federal Abel Gomes rebateu os argumentos da defesa explicando que a norma permite – mas não obriga – o juiz a revogar a prisão preventiva, de ofício ou a pedido das partes, se verificar a falta de motivo para sua manutenção. Já o parágrafo único acrescenta que a decisão do juiz referente à prisão deve ser fundamentada: “[...] o parágrafo único (aspecto complementar) apenas tem o condão de dizer que a prisão se torna ilegal quando, instado pelas partes a reapreciar a sua necessidade, [o juiz] resolve mantê-la sem fundamentar”, escreveu o magistrado.
O relator do processo no TRF2 também lembrou que a necessidade da prisão foi reavaliada pelo juízo de primeira instância duas vezes em junho, primeiro ao receber a denúncia do MPF e, dias depois, ao analisar pedido de prisão domiciliar do acusado. "Ademais, no dia 15/7/2020 a imprescindibilidade da segregação foi também reafirmada por esta Corte, quando do julgamento do HC n. 5005110-96.2020.4.02.0000, e será também submetida ao c. STJ [Superior Tribunal de Justiça], tendo em conta a interposição de Recurso Ordinário, de modo que nova reapreciação, que seria a quinta em cerca de três meses, não encontra razoabilidade apenas no prazo, senão diante de fatos efetivamente novos que a justifiquem", ponderou Abel Gomes.
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Operação Favorito
A Operação Favorito foi aberta no último dia 14 de maio para cumprir cinco mandados de prisão preventiva, 42 ordens de busca e apreensão em 38 endereços e 11 intimações para prestar depoimento. Na ocasião, o ex-deputado estadual Paulo Melo e o empresário Mário Peixoto foram presos.
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Segundo a Procuradoria, Mário Peixoto comandava, por meio de terceiros, a contratação de organizações sociais e pessoas jurídicas por ele controladas pelo Estado do Rio de Janeiro. O MPF do Rio viu, por exemplo, indícios de participação ou influência do empresário Mário Peixoto sobre a Organização Social IABAS, contratada pelo Estado do Rio de Janeiro implantação de hospitais de campanha para tratamento de pacientes contaminados pelo novo coronavírus.