No caso das barcas, seguem mantidas as viagens realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada.
Ônibus intermunicipais:
- Os veículos do tipo urbano que circulam entre municípios da Região Metropolitana; entre a Região Metropolitana e o interior do estado; e entre os municípios do interior do estado deverão ter ocupação limitada a 60% da capacidade total, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado.
- Os ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do Estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo vedada a circulação de passageiros em pé.
Já os que circulam entre municípios da Região Metropolitana e entre municípios do interior do estado, fica mantida a regra de ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo proibido o transporte de passageiros em pé.