Marcelo Crivella - Cléber Mendes
Marcelo CrivellaCléber Mendes
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado (MPRJ) instaurou nesta terça-feira inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos do município e pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) após a veiculação da reportagem “Guardiões do Crivella", do RJTV 2, da TV Globo. 
De acordo com a instituição, o MPRJ vai verificar se os funcionários estariam, com ônus aos cofres do município, realizando ações orquestradas com o objetivo de interferir, abordar, induzir a erro, hostilizar ou de obstaculizar a livre manifestação de cidadãos e a atividade jornalística em dependências e arredores de unidades municipais de Saúde.
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Como parte da instauração do inquérito civil, foi expedido ofício ao gabinete do prefeito Marcelo Crivella, com cópia da portaria de instauração, para que, no prazo de 20 dias, sejam prestados os esclarecimentos que entender devidos a respeito dos fatos, em especial: se tem conhecimento da existência do grupo “Guardiões do Crivella”, dos demais grupos mencionados ou de outros grupos afins; se integra e/ou participa de qualquer desses grupos; esclareça a atividade realizada pelos agentes públicos citados, com o detalhamento das tarefas desempenhadas, remetendo a escala de trabalho dos mesmos desde o início de sua nomeação, com a respectiva folha de ponto ou outra documentação apta a comprovar a frequência ao trabalho; esclareça a relação de agentes públicos que integram os referidos grupos, com a respectiva lotação e os responsáveis por sua nomeação, além do(s) responsável(eis) pela coordenação dos agentes públicos.

A reportagem “Guardiões do Crivella: funcionários da prefeitura fazem plantão na porta de hospitais para impedir trabalho da imprensa”, mostrou agentes comissionados do município atrapalhando a livre manifestação dos cidadãos e o livre exercício da atividade jornalística nos locais.

A matéria também menciona a existência de ao menos três grupos no aplicativo de mensagens WhatsApp denominados “Guardiões do Crivella” (com ao menos 243 participantes), “Plantão” (com ao menos 47 participantes) e “Assessoria Especial GBP” (com ao menos 65 participantes) criados com esse fim. Os grupos, supostamente coordenados pelo servidor público Marcos Paulo de Oliveira Luciano, seriam organizados para que agentes públicos fossem a diversas unidades de saúde com o objetivo de observar, filmar, atrapalhar e impedir a livre manifestação dos cidadãos e o livre exercício da atividade de imprensa de profissionais que estivessem fazendo matérias críticas à gestão municipal.

Para além de tais matérias, relata a portaria, outras pesquisas identificaram postagem publicada pelo vereador Paulo Messina em seu perfil em uma rede social, em dezembro de 2019, em que o mesmo já denunciava a existência de servidores públicos que se passavam por pessoas comuns, também inibindo cidadãos que eram entrevistados pela imprensa sobre irregularidades em unidades municipais de saúde ou os induzindo a erro. Desta forma, o que se constata é que há indícios suficientes de que a prática narrada seja parte de rotina orquestrada pela própria Administração Pública municipal, ocorrendo, ao menos, desde dezembro de 2019.

Além do ofício ao prefeito Marcelo Crivella, foram expedidos ofícios a secretários municipais, ao Procurador Geral do Município e a outros agentes públicos municipais, para que relatem se têm conhecimento da existência do grupo “Guardiões do Crivella” ou dos demais grupos mencionados e se integram e/ou participam dos grupos, esclarecendo ainda quais são as atividades desempenhadas pela rede de servidores.

Os demais agentes públicos mencionados nas matérias jornalísticas também serão notificados pelo MPRJ para prestar esclarecimentos sobre sua atuação.

Procedimento preparatório criminal

Além da apuração cível, o MPRJ também instaurou nesta terça-feira procedimento preparatório criminal para investigar a possível prática de crimes que teriam sido cometidos pelo prefeito Marcelo Crivella pela montagem e manutenção de um serviço ilegal na porta dos hospitais municipais. Além dos crimes de associação criminosa e constrangimento ilegal, previstos nos artigos 288 e 146 do Código Penal, será avaliada a prática da conduta criminosa do artigo 1º, inciso II do decreto lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos.