Corpo de Bombeiros vai contratar agentes temporários
Serão chamados cerca de três mil voluntários, que vão trabalhar por até oito anos na corporação
Por O Dia
Rio - O governador em exercício Cláudio Castro (PSC) sancionou, na tarde desta segunda-feira, o Projeto de Lei 2884/2020, que regulamenta a contratação de militares por tempo determinado para o Corpo de Bombeiros. Serão chamados cerca de três mil voluntários, que vão trabalhar por até oito anos na corporação.
O projeto foi sugerido ainda durante a intervenção federal na segurança pública do estado, em 2018. O Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) é algo novo no Brasil e já existe em outros países. A seleção dos voluntários acontecerá através de edital.
"O recrutamento nestes moldes vai reforçar operacionalmente os quartéis, possibilitando, ainda, o primeiro emprego para muitos. A proposta é de três mil vagas para todo o estado. O candidato vai receber uma formação e poderá permanecer nas fileiras por tempo determinado. Além de fortalecer a tropa, a iniciativa visa a qualificar novos agentes que, mesmo após o término do contrato, poderão formar um verdadeiro exército de reservistas em Defesa Civil", explicou o secretário estadual de Defesa Civil e comandante-geral dos Bombeiros, coronel Roberto Robadey Jr.
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Os oficiais temporários, a partir de 35 anos, terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.
Já os praças temporários, de 18 a 25 anos, terão direito à remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, eles passarão a ter direito à remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.
As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho. Os militares temporários não adquirem estabilidade e, após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação.
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Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente a de um bombeiro civil.