Justiça determina que a Cedae regularize o abastecimento de água
Companhia terá que apresentar as providências adotadas para solucionar o problema. Também deverá ser apresentado o relatório detalhado do método de análise dos parâmetros de gosto e odor
O juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública também determinou que as providências adotadas para solucionar o problema sejam apresentadas no prazo de 48 horas, contados a partir da intimação do órgão. A companhia também deverá apresentar o relatório detalhado do método de análise dos parâmetros de gosto e odor - metodologia, critérios, circunstâncias e forma.
A decisão é baseada no requerimento apresentado na última quinta-feira (4) pelo MPRJ e pela Defensoria Pública que entraram com pedido de tutela de urgência para que os consumidores tivessem o abastecimento regularizado.
Com a decisão de sábado, o juízo também terá que decidir sobre uma possível intervenção na gestão da companhia. O MPRJ e a Defensoria fizeram o requerimento da adoção das providências necessárias para garantir o abastecimento de água, com prioridade para as comunidades carentes, em prazo de até 48 horas, contados da reclamação do consumidor, da associação de moradores ou dos autores coletivos, entre outras medidas.
Procurada pelo DIA, a Cedae informou que até o momento, não foi intimada a respeito da decisão. "Todos os esclarecimentos serão prestados em juízo dentro do prazo estabelecido", afirmaram em nota.