A juíza Maria Luiza de Freitas Carvalho, responsável pelo julgamento do caso, considerou que o incidente foge ao controle da loja de móveis, mas ponderou que a cliente deveria ter sido avisada, no ato da compra, que situações de risco poderiam anular a prestação de serviço.
O caso ocorreu em julho de 2018. A consumidora narra que acordou com a loja que os produtos seriam entregues no dia seguinte à compra, porém, ela só os recebeu passados 45 dias. Ela relata ainda que foi informada pelos entregadores, que os profissionais responsáveis pela instalação dos móveis compareceriam à sua casa no dia seguinte. Mas isso nunca aconteceu.
A empresa, por sua vez, argumentou que quando sua equipe chegou ao local teria se deparado com uma troca de tiros. Segundo a loja, a consumidora foi contatada na ocasião para que fosse ao encontro dos montadores para guiá-los até a sua residência, o que ela teria negado.
Por fim, a magistrada acrescentou que houve "descaso" por parte da loja ao não apresentar nenhuma solução para o impasse. "O dano moral decorre da falha do dever de informação e do não atendimento pronto e eficiente à consumidora, fato que supera o trivial aborrecimento, por não ter sido dada a atenção e solução devidas ao problema que a apelada enfrentou ante a não instalação dos móveis", escreveu.