Hospital Municipal Pedro II - Agência O Dia
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Por O Dia
Rio - A Prefeitura do Rio limitou o número de contratos de gestão que as Organizações Sociais (OS) poderão ter na Secretaria Municipal de Saúde. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira e já está em vigor.
Segundo a nova determinação, cada OS poderá ter apenas três contratos para gestão de Equipes de Saúde da Família, dois contratos para gestão com Unidades de Pronto Atendimento e/ou Centro de Emergência Regional, e dois contratos para gestão com Unidades de estrutura hospitalar de grande porte (Hospital ou Maternidade).
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No entanto, a celebração dos contratos para gestão fica proibida caso o somatório dos contratos ultrapasse 30% do total disponível, ou o somatório de Unidades de Pronto Atendimento e Coordenação de Emergência Regional ultrapasse 30% do total de unidades deste tipo contratualizadas com Organizações Sociais.
Os contratos com a mesma OS também não poderão exceder o somatório de 30% do total de leitos da Secretaria Municipal de Saúde.
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Caso uma mesma organização social ultrapasse os quantitativos estabelecidos, ela ficará impossibilitada de participar de novos processos seletivos públicos para administração de unidades, até que seja atingido o referido limite.