Hospital Federal do Andarai Daniel Castelo Branco
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio (Satem RJ) e abrange essa categoria de profissionais que se inscreveram no certame e tiveram suas pontuações zeradas: um total de 5.317 auxiliares e técnicos de enfermagem. A liminar determina que seja elaborada pelo Ministério da Saúde uma nova lista de classificação do certame.
Na ação, o MPF pede que os contratos sejam renovados até que o Ministério da Saúde efetue nova contratação de profissionais, de modo a assegurar uma transição gradativa e segura nas unidades de saúde sem prejuízo do atendimento à população, especialmente diante do quadro da pandemia de covid-19.
O MPF tem acompanhado de perto a situação do quadro de pessoal dos hospitais federais. Em agosto de 2020, o Ministério da Saúde publicou edital de seleção pública simplificada para substituir 4117 profissionais que haviam sido contratados temporariamente em 2018. Segundo informações apresentadas ao MPF pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, neste processo seletivo foram efetivamente contratados até o momento 3376 candidatos, sendo que o certame destina-se a contratação de 4.117 profissionais de saúde.
No Hospital Cardoso Fontes, 62 dos 176 leitos de enfermaria estão impedidos por falta de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. No Hospital Federal da Lagoa, a previsão é que sejam suspensos parcial ou totalmente serviços como quimioterapia, exames laboratoriais, tomografias, transfusão de sangue, endoscopia, hemodiálise, centro cirúrgico e pediatria, entre outros. A carência de pessoal também levou ao fechamento de leitos destinados a pacientes com covid-19.
“Nesse contexto, destaca-se que a diminuição e até mesmo o fechamento de diversos serviços, inclusive destinados a pacientes Covid-19, além do bloqueio de centenas de leitos (um quantitativo de 770 segundo informações do Ministério Público junto ao TC, em um grau de indisponibilidade médio de 48%) por falta de pessoal, já é uma realidade nos hospitais e institutos federais no Rio de Janeiro - agora sensivelmente agravada pela finalização dos referidos 1.419 contratos - em flagrante violação do direito à saúde, consectário lógico do direito à vida e ao valor axiológico da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa brasileira, não só da população fluminense como de todas as pessoas no território nacional, conforme se pode aferir das recentes transferências derivadas do Estado do Amazonas”, afirmam as procuradoras da República Marina Filgueira, Aline Caixeta e Roberta Trajano, que assinam a ação.








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