Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro inicia a cobrança da Taxa de Incêndio 2021
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro inicia a cobrança da Taxa de Incêndio 2021Governo do Estado do Rio de Janeiro / Divulgação
Por O Dia
Rio - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta segunda-feira (15), a cobrança da Taxa de Incêndio 2021. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre os dias 15 e 19 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
O contribuinte que não recebeu o boleto em casa pode consultar o site do Funesbom e emitir a segunda via.
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Recursos
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo; na capacitação e atualização de recursos humanos; e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
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Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
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Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.