O juiz federal Marcelo Bretas
O juiz federal Marcelo BretasDivulgação / MPRJ
Por O Dia
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta quarta-feira, que parte da ação que apura supostos desvios da Saúde no governo Witzel, seja julgada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Com isso, o magistrado ficará responsável por julgar parte dos denunciados, como Helena Witzel, a mulher do político, o ex-secretário Lucas Tristão, o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto. Todos eles são acusados de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Os ministros julgaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e recusaram o pedido para que não fosse fatiada a ação penal, o que manteria no STJ os investigados com e sem foro privilegiado.
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A decisão, tomada em fevereiro,  desmembrou o processo, mantendo apenas Witzel na Corte e enviando para a primeira instância os outros réus sem foro. A Corte, no entanto, atendeu ao pedido da PGR e entendeu que os fatos devem ser julgados pela Justiça Federal e não mais pela Justiça Estadual.
Relembre
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As investigações que envolvem Wilson Witzel foram iniciadas pela Procuradoria da República no RJ e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) e, devido ao foro privilegiado do político junto ao STJ, foram enviadas à Procuradoria-Geral da República (PGR).
As informações deram origem às operações Placebo e Favorito. Após as deflagrações, o ex-secretário de Saúde do Rio Edmar Santos assinou acordo de colaboração premiada com o MPF e revelou a instalação criminosa no governo de Witzel, continuando os esquemas praticados pelos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
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Com as novas investigações, foi deflagrada a Operação Tris in Idem, que culminou com o afastamento temporário de Witzel do governo e com a prisão preventiva de vários integrantes do Executivo estadual.
De acordo com Edmar Santos, do montante de dinheiro público desviado para as organizações sociais, 5% eram divididos entre cinco pessoas, sendo que ele recebia 30%. Wilson Witzel e pastor Everaldo recebiam 20%, cada, e Edson Torres e Victor Barroso também recebiam 15% cada um.
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Segundo afirmou Edmar, o esquema de cobranças de vantagens indevidas foi elaborado em cima dos restos a pagar do governo do Rio. As informações de Edmar foram confirmadas com a quebra do sigilo bancário dos envolvidos e relatos encaminhados pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Ainda segundo o MPF, a organização criminosa chefiada por Wilson Witzel tinha três pilares, sendo que um era comandado por Mário Peixoto, outro, por pastor Everaldo, Edson Torres e Victor Hugo Barroso; e o terceiro, por José Carlos de Melo. As ações do grupo eram divididas em quatro núcleos: econômico, administrativo, financeiro-operacional e político.
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Este último era formado por Witzel e pastor Everaldo. A denúncia relata o poder exercido pelo pastor nas contratações e orçamento da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), Detran e Secretaria de Estado de Saúde. Nesta pasta, o grupo instituiu uma espécie de pedágio com o pagamento de vantagens indevidas aos seus integrantes que recebiam propinas sobre os montantes liberados de restos a pagar aos fornecedores.
Para facilitar a ação do grupo criminoso, o governador Wilson Witzel chegou a criar, por meio de decreto, a Comissão Consultiva de Programação e Controle de Despesas do Estado do Rio de Janeiro (Coderj). No entanto, o decreto foi modificado e revogado, posteriormente. Uma das atribuições da Coderj era analisar e emitir pareceres em processos relativos a pagamentos de despesas em "restos a pagar".
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O que diz a defesa
"Os réus precisam ser julgados pelo juiz natural da causa. O resultado de hoje não procede porque eles precisam ser julgados na justiça estadual. Enquanto isso, os empresários Cassiano e Alessandro permanecem presos, há mais de 200 dias. Há um claro excesso de prazo e uma antecipação de pena. O judiciário necessita aplicar o reparo da atuação prisional desses denunciados imediatamente. Isso é uma arbitrariedade. A prisão preventiva é desnecessária e se prolonga por tempo demasiado. O processo contra eles não foi iniciado e tampouco foram julgados ou mesmo condenados. Até o momento nem a denúncia foi recebida", disseram, Patrick Berriel, advogado de defesa do empresário Cassiano Luiz, e Ricardo Braga, advogado de defesa do empresário Alessandro Duarte.

"O resultado de hoje não procede porque a competência é da justiça estadual. O ministro Benedito Gonçalves se equivoca novamente, continua dando atraso ao processo e os réus continuam presos por um erro do judiciário. Deveriam os ministros terem decidido a competência deste processo no último dia 11, quando estava agendado o julgamento de aceitação da denúncia. Já se passaram quase 50 dias e não se fixa a competência desse processo, o que é uma afronta ao princípio da razoabilidade, ao princípio da dignidade da pessoa humana e da celeridade processual", concluiu a defesa.