Deputado quer pena de 5 a 15 anos para usuários de drogas
Projeto de Lei do deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) compara o uso ao crime de tráfico. Especialistas discordam da proposta
Por Lucas Cardoso
Rio - Um projeto de lei que tramita na Câmara de Deputados, em Brasília, pretende aumentar a pena para usuários de drogas flagrados em áreas consideradas de lazer. De acordo com o PL 4569/2020, proposto pelo deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ), a ideia é que o usuário seja punido com a mesma pena aplicada nos crimes de tráfico, com prisão de 5 a 15 anos e multa.
A proposta considera "branda" a pena prevista na Lei Antidrogas (nº 11.343/2006, artigo 28) para o uso de drogas, onde o usuário é passível de advertência, prestação de serviço e medida educativa. A ideia é equiparar a punição do ato ao crime de tráfico, que prevê prisão de cinco a quinze anos. Segundo Gurgel, a punição mais rígida vai permitir a retomada dos espaços de lazer pela população.
"Os usuários de drogas estão destruindo os locais públicos e ambientes familiares com seu comportamento reprovável, impulsivo e, muitas vezes, agressivo", diz o texto, que entrou em discussão na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), na Câmara de Deputados, no último dia 11 de março.
"Precisamos retomar nosso direito de ir e vir sem medo. Praias, praças e parques são locais públicos que devem funcionar como espaços de convivência e socialização de cidadãos que pagam seus impostos e, por isso, devem ter o direito de viver longe da violência. Se, na prática, a realidade não é assim, em respeito às famílias brasileiras de bem, devemos aprovar leis que assegurem essa sonhada tranquilidade", afirma Sargento Gurgel.
Especialistas ouvidos pelo DIA, contudo, discordam da eficiência do projeto de lei proposto pelo deputado federal do PSL. Salo de Carvalho, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que o primeiro erro do PL está na equiparação do uso ao tráfico. "Em primeiro lugar, equiparar penas para condutas materialmente distintas é uma ofensa ao princípio da razoabilidade, motivo pelo qual o projeto carece de base constitucional", disse.
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Salo também aponta falhas do deputado ao citar o artigo 59 do código penal, onde há a permissão para o aumento da pena nas circunstâncias de uso em áreas de lazer. "O projeto é falacioso, baseado em um discurso que a criminologia denomina de pânico moral, pois não apresenta dados mínimos ou evidências de que estamos presenciando uma 'pandemia' de consumo de drogas nestes locais e de que a eventual exposição das famílias a situações como esta produza os efeitos descritos", concluiu o especialista.
Frederico Policarpo, professor do departamento de Segurança Pública, do Instituto de Estudos em Administração de Conflitos, da Universidade Federal Fluminense (UFF), acredita que a forma de proteção às crianças e adolescentes defendida pelo projeto é equivocada.
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"O efeito desse projeto, caso vire lei, é aumentar a população carcerária. Só isso. É preciso refletir sobre a premissa da administração de conflitos relativos às drogas: temos que abandonar a pura repressão e elaborar outras formas de controle do uso que não sejam o encarceramento. A proposta do projeto é mais do mesmo, e piorado, porque equipara o uso ao tráfico", conclui o Frederico.
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