Na avaliação do procurador Roberto Luís Oppermann Thomé, que assinou o pedido de recurso extraordinário, a análise no STJ está "esgotada". No entanto, para chegar ao Supremo, o recurso ainda precisava ter a admissibilidade reconhecida no próprio Superior Tribunal de Justiça - pelo presidente da Corte, Humberto Martins, ou vice-presidente, Jorge Mussi.
Mussi avaliou que não havia nenhuma questão constitucional que justificasse enviar o caso ao STF, rejeitando então o pedido. A PGR ainda pode recorrer da decisão.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.
"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha.
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