O senador não integra a CPI, mas afirmou que as mulheres não se indignaram com a formação masculina da Comissão.
O senador não integra a CPI, mas afirmou que as mulheres não se indignaram com a formação masculina da Comissão.Marcos Oliveira/Agência Senado
Por O Dia
Rio - O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), rejeitou nesta sexta-feira (9) o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) em anular as quebras de sigilos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A PGR recorreu, no último dia 15 de março, a decisão do STF que anulou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro e de outras 94 pessoas e empresas investigadas no chamado "inquérito das rachadinhas".
Na avaliação do procurador Roberto Luís Oppermann Thomé, que assinou o pedido de recurso extraordinário, a análise no STJ está "esgotada". No entanto, para chegar ao Supremo, o recurso ainda precisava ter a admissibilidade reconhecida no próprio Superior Tribunal de Justiça - pelo presidente da Corte, Humberto Martins, ou vice-presidente, Jorge Mussi.
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Mussi avaliou que não havia nenhuma questão constitucional que justificasse enviar o caso ao STF, rejeitando então o pedido. A PGR ainda pode recorrer da decisão.
Em fevereiro, o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação. "As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos", frisou Fischer, considerado pelos colegas um ministro rigoroso e técnico.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha.