Eduardo Paes estreou no horário eleitoral destacando sua administração e ficha limpa
Eduardo Paes estreou no horário eleitoral destacando sua administração e ficha limpaReprodução
Por O Dia
Rio - O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (8), por unanimidade, multar o prefeito Eduardo Paes por propaganda eleitoral antecipada, na última disputa municipal, em 2020. O valor da multa será de R$5 mil e a defesa do prefeito já afirmou que irá recorrer da decisão.
De acordo com o TRE-RJ, em junho de 2020, foi feita uma postagem patrocinada na página de Facebook de Eduardo Paes. O relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira, ressalta que a postagem fazia "ataques ao então prefeito Marcello Crivella, seu notório opositor político".
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O TRE-RJ relembra que o impulsionamento de postagens nas redes sociais só é permitido no período oficial de campanha eleitoral, que começou em setembro no ano de 2020. Vale citar que o impulsionar um post é quando o dono ou administrador de um perfil em determinada rede social paga para que uma publicação específica tenha mais visibilidade que outras.
O desembargador Ricardo Pereira afirma que a propaganda antecipada gera vantagem para o candidato, provocando nos eleitores "a sensação de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas, e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia do processo eleitoral". Além disso, o magistrado lembra que recursos gastos no período anterior à campanha oficial não estão submetidos à Justiça Eleitoral.
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Em nota, a defesa de Paes afirma que irá recorrer pois a publicação "se limitou a uma crítica a Crivella sem qualquer desrespeito à lei eleitoral".