Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, comemorou a sanção da lei
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, comemorou a sanção da leiTomaz Silva/Agência Brasil
Por O Dia
Rio - Sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23), a Lei nº 9252/21, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), determina que os advogados presos em unidades penitenciárias do Rio vão ficar em salas de Estado Maior, até a condenação penal definitiva.

A norma, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também estabelece que, em até dois anos, as unidades prisionais tenham ao menos duas salas de Estado Maior. De acordo com o julgamento da Corte, os advogados devem ficar nessas salas até que a sentença seja transitada em julgado, ou seja, não caiba mais recurso.

A lei sancionada ainda prevê que os espaços físicos para advogados tenham, no mínimo, 15m² (quinze metros quadrados), sem grades e com condições de aeração e sanitárias dignas, até mesmo para que o custodiado exerça a profissão.
"É um direito do advogado não ser recolhido preso antes da sentença, senão em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas. Se não houver, que seja em prisão domiciliar", justificou Bruno Dauaire, atual secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
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Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, comemorou a sanção da lei, parabenizando o autor e o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira. “Importante garantia das prerrogativas da Advocacia prevista em nova legislação. Um dia de vitória para nosso Estatuto”, escreveu Santa Cruz, em suas redes sociais.

Enquanto não implantada a sala do estado-maior, a proposta determina ainda que o local de prisão dos advogados poderá ser o mesmo onde são recolhidos presos os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.