Lei estabelece que advogados presos terão salas de Estado Maior nos presídios do Rio
A norma também determina que, em até dois anos, as unidades prisionais tenham ao menos duas salas de Estado Maior
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, comemorou a sanção da leiTomaz Silva/Agência Brasil
Por O Dia
Rio - Sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23), a Lei nº 9252/21, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), determina que os advogados presos em unidades penitenciárias do Rio vão ficar em salas de Estado Maior, até a condenação penal definitiva.
A norma, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também estabelece que, em até dois anos, as unidades prisionais tenham ao menos duas salas de Estado Maior. De acordo com o julgamento da Corte, os advogados devem ficar nessas salas até que a sentença seja transitada em julgado, ou seja, não caiba mais recurso.
A lei sancionada ainda prevê que os espaços físicos para advogados tenham, no mínimo, 15m² (quinze metros quadrados), sem grades e com condições de aeração e sanitárias dignas, até mesmo para que o custodiado exerça a profissão.
"É um direito do advogado não ser recolhido preso antes da sentença, senão em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas. Se não houver, que seja em prisão domiciliar", justificou Bruno Dauaire, atual secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, comemorou a sanção da lei, parabenizando o autor e o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira. “Importante garantia das prerrogativas da Advocacia prevista em nova legislação. Um dia de vitória para nosso Estatuto”, escreveu Santa Cruz, em suas redes sociais.
Enquanto não implantada a sala do estado-maior, a proposta determina ainda que o local de prisão dos advogados poderá ser o mesmo onde são recolhidos presos os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
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