Monique teria produzido os escritos nos dias seguintes à morte do filho
Monique teria produzido os escritos nos dias seguintes à morte do filhoReprodução/TV Record
Por O Dia
Rio - O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira, a decisão de apresentar uma representação que pode levar à cassação do mandato do vereador Dr. Jairinho, preso sob a acusação de assassinar o menino Henry Borel, de 4 anos. O encontro para debater o tema aconteceu de portas fechadas e estiveram presentes apenas os sete membros do Conselho de Ética da Casa.
No início da tarde, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), que preside o conselho, havia confirmado ao DIA que a tendência da decisão será pela abertura, por unanimidade, do processo de cassação de Dr. Jairinho, pois, em sua avaliação: "o inquérito da Polícia Civil é muito consistente". Mais de 500 páginas de investigação foram entregues aos parlamentares que integram o conselho.
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O Conselho de Ética é presidido pelo vereador Alexandre Isquierdo (DEM) e integram o grupo a vice-presidente Rosa Fernandes (PSC), o secretário Dr. Rogério Amorim (PSL); além dos parlamentares: Chico Alencar (PSOL), Zico Papera (Republicanos), Teresa Bergher (Cidadania) e Luiz Ramos Filho (PMN). Completam, como suplentes, os vereadores Vitor Hugo (MDB) e Wellington Dias (PDT).
Henry Borel morreu no dia 8 de março. Dr. Jairinho e Monique Medeiros alegaram acidente doméstico, mas investigações comprovaram que a criança sofreu violência.
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Confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:
. A representação será dirigida à Mesa Diretora, que analisará seus requisitos formais e a encaminhará, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
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. Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação irá analisar, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria. Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
. Ao receber a representação, o Conselho de Ética fará um sorteio para eleger um relator, que citará o vereador representado, no prazo de cinco dias, que terá o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa escrita e provas;
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. Apresentada a defesa, o Conselho de Ética vai inciar a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
. Concluído o prazo, o relator terá que dar um parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
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. O parecer do relator será submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia, e a perda de mandato será decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.