A aspiração da vacina com a seringa deve ser realizada na frente do vacinando
A aspiração da vacina com a seringa deve ser realizada na frente do vacinandoInternet
Por O Dia
Rio- Médicos, enfermeiros e demais agentes de saúde responsáveis pela aplicação de vacina contra o coronavírus no estado do Rio de Janeiro deverão adotar medidas de transparência durante a vacinação. A determinação é do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (26). 

O texto estabelece que todo o procedimento para vacinação deverá ser feito à vista da pessoa que estiver sendo imunizada ou de seu acompanhante ou responsável, mostrando e especificando cada passos adotado. O frasco contendo o imunizante deve ser apresentado, permitindo a leitura do rótulo. Também é obrigatório mostrar a abertura da embalagem e a acoplagem da agulha descartável ao frasco. A aspiração da vacina com a seringa deve ser realizada na frente do vacinando.

Antes da aplicação, deve-se mostrar a seringa com o líquido em seu interior na quantidade recomendada pelo fabricante da vacina e, após a aplicação, a seringa deve ser imediatamente apresentada à pessoa ou seu responsável, de forma a confirmar que a seringa se encontra completamente vazia. Esta deve ser descartada às vistas do imunizado ou do acompanhante.

A norma também determina que a pessoa vacinada ou seu responsável poderão se recusar à aplicação da vacina que não siga o procedimento estabelecido, podendo recorrer ao auxílio das forças policiais para exigir seu cumprimento. Além disso, todo o procedimento poderá ser gravado ou fotografado. A medida também se aplica quando a vacinação estiver sendo realizada no sistema de drive-thru ou em outros processos semelhantes.

“Com a vacinação avançando no estado, temos assistido estarrecidos a erros de procedimento na aplicação do imunizante, levando alguns profissionais da saúde a aplicarem vacinas com seringas vazias em idosos e, em outros casos, a não injetar o imunizante. Estes casos poderiam ser facilmente evitados com a adoção de um protocolo que garanta a correta aplicação da dose da vacina”, justificou o autor, o deputado Márcio Canella (MDB).
O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.