Maus-tratos podem ser denunciados pela Central 1746, pelo Disque Denúncia ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Maus-tratos podem ser denunciados pela Central 1746, pelo Disque Denúncia ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente Reprodução Pinterest
Por O Dia
Rio - Agressores de animais da cidade do Rio vão ter que custear as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão. A lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) foi sancionada nesta terça-feira (1) pelo prefeito Eduardo Paes. A determinação prevê ainda o ressarcimento da administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o atendimento do animal.
Em 2020, a lei federal conhecida como Lei Sansão, endureceu a punição para este tipo de delito. Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas. A determinação municipal já está em vigor. As denúncias de crimes de maus-tratos na cidade podem ser feitas pela Central 1746, pelo Disque Denúncia (2253-1177) ou pela a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).
Publicidade
"A sociedade ainda precisa aprimorar seu olhar para o respeito à vida dos animais. Todos os dias nosso mandato recebe denúncias de maus-tratos e isso precisa mudar. Essa lei tem o objetivo de responsabilizar quem comete um crime, mas também de educar porque uma sociedade que não respeita a vida dos animais, não respeita nenhuma vida", afirmou o parlamentar, que é membro da Comissão de Direito dos Animais e fundador da Comissão de Saúde Animal na Câmara de Vereadores.