Medida é válida até 31 de dezembroLuciano Belford/Agencia O Dia

Por O Dia
Rio - A prefeitura do Rio publicou um decreto no Diário Oficial do município, nesta terça-feira (15), que autoriza restaurantes, bares e lanchonetes a usarem vagas de estacionamento de veículos para a colocação de mesas e cadeiras. Os estabelecimentos vão precisar de aprovação prévia da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio). A medida é válida até 31 de dezembro.
O decreto argumenta sobre a necessidade de reverter os prejuízos econômicos da cidade do Rio provocados pela pandemia de covid-19 e considera as evidências de que os riscos de contágio pelo novo coronavírus são maiores em ambientes fechados. “Compete ao Poder Público criar condições mais favoráveis, em caráter extraordinário e temporário, para a instalação de mesas e cadeiras ao ar livre”, alega a decisão.
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Segundo a decisão, a ocupação só pode ocorrer às quintas e sextas-feiras, além de vésperas de feriados, a partir das 18h, e aos sábados, a partir das 16h. Nos domingos e feriados, a partir das 12h e até 2h, dos dias subsequentes às sexta-feiras, sábados e vésperas de feriados, e até às 23h, às quintas, domingos e feriados. A colocação das mesas fica restrita aos limites da via pública correspondente ao estabelecimento, com distanciamento mínimo de 50 centímetros em relação às outras vagas e entradas de garagem.
A determinação ainda permite que os estabelecimentos que fazem entrega em domicílio usem o espaço para colocar mesa de apoio para os entregadores. Para isso, a mesa deve ter no máximo 80 centímetros de largura ou diâmetro, e não pode impedir a circulação de pedestres. Sobre a mesa, deve haver álcool 70% em gel. O decreto estipula que, sempre que possível, a entrega do produto ao entregador deve ser feita do lado de fora do estabelecimento.
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A medida também prevê a instalação de elementos que proporcionem segurança e conforto para os entregadores, como balizadores de ao menos 80 centímetros de altura, e guarda-sóis. A determinação também libera a delimitação de áreas específicas para o estacionamento dos veículos dos entregadores, nos espaços destinados a vagas para estacionamento de veículos, desde que haja aprovação prévia da CET-Rio.